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Sao José dos Campos-SP

(12) 3942-4488/3943-2251

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

Preencha o Cadastro Eletrônico abaixo, e seja mais um estabelecimento credenciado da Refeicard, a única empresa a disponibilizar o Credenciamento on-line para estabelecimentos em qualquer parte do território Nacional:

Nome Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Cep:
Estado:
E-Mail:
Telefone:
Contato:
Nº de Mesas: 
Responsável Legal:
Banco:
Agência:
Conta:
Tipo de Estabelecimento: 

PRODUTOS:   Refeicard Refeição   Refeicard Alimentação   Refeicard Premium  

PRAZO DE ENTREGA: Semanal Catorzenal

DIA DE ENTREGA:


Informações para acesso ao site da Refeicard

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Senha:
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DOCUMENTOS EXIGIDOS:
Cópia do CNPJ
Cópia da DECA ou I.Estadual
Cópia de cheque identificando o estabelecimento ( para Crédito em C/C)
Obs: os documentos acima poderão ser enviados por fax
FAX: (12) 3942-4488

 

CONTRATO


Com o presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes CONTRATANTES, de um lado G. F. Comércio e Serv. LTDA., sediada na Av. Alfredo Ignacio N.Penido, 335 sala 604 Jardim Aquarius- Sao José dos Campos - SP. Inscrita no CNPJ: 000.801.272/0001-90, por seu representante legal, infra-assinado, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a sociedade acima identificada por seu representante legal infra-assinado, que passa a se denominar CONTRATADA, firmam entre si o presente contrato com as seguintes condições:
 

1º) OBJETIVO
  Implantar e executar o sistema de refeição e / ou alimentação convênio autorizada pelo Ministério do Trabalho, conforme certidão de funcionamento e credenciamento Nº 04002584.0
2º) DA CONTRATANTE
 
a) Resgatar, deduzida a taxa de serviços, os TÍQUETES REFEICARD que estarão relacionados, desde que não vencidos, grosseiramente adulterados, semi ou destruídos e falsos.
b) Estar a disposição da CONTRATADA para quaisquer informações, atualizações de legislação em vigor.
3º) DA CONTRATADA
 
a) Aceitar os TÍQUETES REFEICARD que lhe forem apresentados como pagamento única e exclusivamente de alimentos, ficando proibido a sua utilização em troca de quaisquer outros serviços, compra de bens, bebidas, cigarros ou simples desconto.
b) Por meio de Guias de Entrega, apresentar os TÍQUETES REFEICARD em local pré-estabelecidos pela CONTRATANTE.
c) Responsabilizar-se pelo recebimento dos TÍQUETES REFEICARD dentro dos prazos de validade.
d) Manter à vista dos usuários todo material promocional como adesivos, folhetos promocionais e explicativos, etc, que informem e instruam da sua participação no PAT - REFEICARD.
e) Exercer suas atividades comerciais de acordo com a determinação do PAT, não estabelecendo ônus aos preços das mercadorias para pagamento em "TÍQUETES REFEICARD".
f) Reembolso: 14 Dias
4º) PRAZO
  O prazo deste instrumento é por tempo indeterminado e poderá ser rescindido por ambas as partes conjuntamente ou em separado, unilateralmente desde que comunicado por escrito, em um prazo de 30 (Trinta) dias.
5º) FORO
  Fica aceito por ambas as partes como Foro de Jurisdição nas medidas judiciais o domicílio da CONTRATANTE.